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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2012

PENERGETIC

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada em grau de processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 2149, 13 de março de 2012MistaRegistro ExtintoClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
824409850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

DEVE A EMPRESA REQUERENTE DA NULIDADE APRESENTAR TRADUÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE E DO RAMO DE SUA ATUAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
R. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
11 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2172Nulidade21/08/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 2149NulidadeEsta publicação13/03/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  3. RPI nº 1954Nulidade17/06/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1872Deferimento21/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.