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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2012

ANDREAZZA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. .
ExigênciaRPI nº 2149, 13 de março de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
824005538
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 697

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PET.(WB) 810110420442, DE 10/05/2011.REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA DESISTIR, OUTORGADA EM DATA ANTERIOR OU IGUAL À DATA DE PROTOCOLO DA SUPRAMENCIONADA PETIÇÃO OU, AINDA, CONTENDO A RATIFICAÇÃO DOS ATOS JÁ PRATICADOS.

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Sobre a marca

Titular
ANDREAZZA PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS LTDA EPP
89.626.253/0001-89
Procurador ou escritório
L. P. (pessoa física)
Data de depósito
5 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2365Despacho anulado03/05/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2149ExigênciaEsta publicação13/03/2012

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1862Deferimento12/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.