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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2012

CARRIER CONTOUR PAK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2149, 13 de março de 2012NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CARRIER CONTOUR PAK
Processo INPI
817059920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(S) 018100042645 E 018100042652 DE 11/11/2010, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE O NOME E A SEDE, JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS. * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS FOR-PLÁS LTDA.
43.318.104/0001-51
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
28 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2329Extinção25/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2149PetiçãoEsta publicação13/03/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2135Transferência06/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1882Renovação30/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1251Registro22/11/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1223Retribuição decenal10/05/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1198Deferimento16/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1175Despacho08/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.