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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2012

KANES

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2149, 13 de março de 2012NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

KANES
Processo INPI
816663769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.- PREDILETO PENA BRANCA ALIMENTOS S/A

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MOGIANA ALIMENTOS S/A
45.710.423/0001-33
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de abril de 1992

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2793Extinção16/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2174Renovação04/09/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2156Despacho anulado02/05/2012

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2149TransferênciaEsta publicação13/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2055Arquivamento25/05/2010

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1948Exigência06/05/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1403Exigência21/10/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1201Registro07/12/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1178Retribuição decenal29/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1162Deferimento09/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1142Despacho20/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.