SENA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 95.0001902-7, QUINTA VF (RJ0)CONSIDERANDO TRATAR-SE O PATRONÍMICO SENNA, NÃO APENAS DE UMA MARCA NOTÓRIA, MAS TAMBÉM DE UM DIREITO DA PERSONALIDADE AMPLAMENTE PROTEGIDO PELO ORDENAMENTO PÁTRIO, IMPÕE-SE A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO PARA TUTELAR O INTERESSE DA AUTORA EM VER RESPEITADO SEU DIREITO DE EXCLUSIVIDADE DA EXPLORAÇÃO DO NOME FAMÍLIA. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, DECLARANDO A NULIDADE DO REGISTRO Nº 814233546, RELATIVO À MARCA "SENA".
Sobre a marca
- Titular
- AGROPECUARIA GRANDE SUL LTDA
- 88.649.488/0001-23
- Procurador ou escritório
- Lealvi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de maio de 1988
Histórico de despachos
9- RPI nº 2149JudicialEsta publicação13/03/2012
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.