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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2012

CLARO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 2148, 6 de março de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

CLARO
Processo INPI
827259379
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME
09.168.152/0001-72
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2727Retificação11/04/2023

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2727Judicial11/04/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2696Renovação06/09/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2460Nulidade27/02/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  7. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2400Sobrestamento03/01/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  10. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  12. RPI nº 2181Registro23/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2180Transferência16/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 2148Recurso providoEsta publicação06/03/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  15. RPI nº 1851Recurso27/06/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1818Indeferimento08/11/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1790Publicação26/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.