CRYSTAL MARINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PEDS. 826124348, 826097014
Sobre a marca
- Titular
- PRO-LIFE DO BRASIL S/A
- 02.989.746/0001-03
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
- RPI nº 2148SobrestamentoEsta publicação06/03/2012
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.