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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2012

FORRÓ DO NANA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2148, 6 de março de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

FORRÓ DO NANA
Processo INPI
825559863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SR. JOAQUIM NERY FILHO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E/OU REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE.PET (WB) 810100301251 DE 30/03/2010.INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CL PARTICIPAÇÕES E LICENCIAMENTOS LTDA
07.675.848/0001-60
Procurador ou escritório
DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
Data de depósito
14 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2870Extinção06/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2317Registro02/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2298Deferimento21/01/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2148TransferênciaEsta publicação06/03/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2073Despacho anulado28/09/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2070Indeferimento08/09/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1889Sobrestamento20/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1697Publicação15/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.