Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2012
LIMEIRA DOCES
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 286
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
ATÉ A DECISÃO FINAL ACERCA DO REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO Nº 006394876 E TAMBÉM SOBRE O PEDIDO DE CADUCIDADE FORMULADO SOBRE O MESMO.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LIMEIRA LTDA ME
- 15.049.038/0001-26
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2148RecursoEsta publicação06/03/2012
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.