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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2012

CAFÉ TERREIRÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2148, 6 de março de 2012MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818541393
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA Nº (MG) 003291, DE 25/08/1997, CES. PAZ COMÉRCIO INDUSTRIAL LTDA E CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº (MG) 003278, DE 17/08/1998. POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT. LECONNI MARCAS E PATENTES

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
UNITROTA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
19.912.229/0001-20
Procurador ou escritório
Leconni Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de maio de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2148Extinção06/03/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2148PetiçãoEsta publicação06/03/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1434Exigência16/06/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1404Registro28/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1379Retribuição decenal06/05/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1361Deferimento31/12/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1344Despacho03/09/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.