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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2012

PEROBA ROSA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2148, 6 de março de 2012NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PEROBA ROSA
Processo INPI
815494807
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DEDUZIDA DE ACORDO, CONFORME DECISÃO DE ACORDÃO EM APELAÇÃO CÍVEL TRANSITADA EM JULGADO NO TRF/RJ SEGUNDA REGIÃO.AÇÃO ORDINÁRIA N.º 2002.51.01.511922-7 - TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ INPI 003012/02.

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Sobre a marca

Titular
MANUFATURA PRODUTOS KING LTDA
33.479.445/0001-55
Data de depósito
24 de abril de 1990

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2641Renovação17/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2148JudicialEsta publicação06/03/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2052Renovação04/05/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1660Judicial29/10/2002

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1129Registro21/07/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1109Retribuição decenal03/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1086Deferimento24/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1059Despacho19/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.