EMPÓRIO BIJUX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIO, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS PELOS PEDIDOS DE REGISTRO (827622295, 900507241 E 900507276). *INT. CARLA MARIA MADRIGALI.
Sobre a marca
- Titular
- HABIB MORAES SALEM - ME
- 06.189.992/0001-23
- Procurador ou escritório
- Madrigali Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2147TransferênciaEsta publicação28/02/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.