(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2012

TELE ALARME

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2147, 28 de fevereiro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827381174
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - TELE ALARME SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA EPP

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A.
11.660.106/0001-38
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
28 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2830Renovação01/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2286Registro29/10/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2275Recurso provido12/08/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2147TransferênciaEsta publicação28/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2041Indeferimento17/02/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1847Oposição30/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1795Publicação31/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.