Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2012
CACHAÇA FUZUÊ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2146, 22 de fevereiro de 2012NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 33
Sinal publicado
CACHAÇA FUZUÊ
- Processo INPI
- 901733695
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01.
Sobre a marca
- Titular
- ENGENHO ZURITA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME
- 10.835.226/0001-66
- Procurador ou escritório
- Amancio da Conceição Machado
- Data de depósito
- 19 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2146IndeferimentoEsta publicação22/02/2012
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.