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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2012

IDEIAEAÇÃO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou no(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2146, 22 de fevereiro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
900268948
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

RPI 2144, DE 07/02/12, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT.: ALCIDES RIBEIRO FILHO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
IDÉIA & AÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
02.004.143/0001-05
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
9 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2146Despacho anuladoEsta publicação22/02/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 2144Transferência07/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2012Deferimento28/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1899Publicação29/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.