INFINIMENT CHOPARD
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827075758
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE TRADUÇÃO DO DOCUMENTO DE CESSÃO PARA O VERNÁCULO BRASILEIRO E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CESSIONÁRIA (CHOPARD ACCESSORIES (IRELAND) LIMITED) TÊM PODERES PARA REPRESENTÁ-LA NO DOCUMENTO DE CESSÃO E OUTORGAR PROCURAÇÃO EM NOME DA MESMA. *INT. PAULO PARENTE MARQUES MENDES
Sobre a marca
- Titular
- CHOPARD ACCESSORIES (IRELAND) LIMITED
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2146TransferênciaEsta publicação22/02/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.