(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2012

RICA FESTA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2146, 22 de fevereiro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824569423
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME E SEDE ALTERADOS

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RICA FESTAS LIMITADA - EPP
60.774.452/0001-52
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
6 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2904Extinção01/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2335Recurso negado06/10/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2202Recurso19/03/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2146TransferênciaEsta publicação22/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1994Exigência24/03/2009

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1993Despacho anulado17/03/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1944Arquivamento08/04/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  10. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1644Publicação09/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.