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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2012

ARTHI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2146, 22 de fevereiro de 2012NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ARTHI
Processo INPI
820318442
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(WB) 800110073981, DE 13/05/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO * INT. (ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA.).

Despacho 155

ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET(SP) 018110036180, DE 19/09/2011.

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Sobre a marca

Titular
NIQUELART INDUSTRIA E COM. DE ARTEFATOS DE ARAME LTDA
54.114.905/0001-11
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
31 de outubro de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2146Arquivamento22/02/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  2. RPI nº 2146PetiçãoEsta publicação22/02/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2145Despacho anulado14/02/2012

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2104Deferimento03/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1756Exigência31/08/2004

    Apresente DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA da constituição da empresa ou de registro do título do estabelecimento devidamente arquivada no órgão competente.

  7. RPI nº 1525Oposição28/03/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.