ARTHI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(WB) 800110073981, DE 13/05/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO * INT. (ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA.).
Despacho 155
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET(SP) 018110036180, DE 19/09/2011.
Sobre a marca
- Titular
- NIQUELART INDUSTRIA E COM. DE ARTEFATOS DE ARAME LTDA
- 54.114.905/0001-11
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 31 de outubro de 1997
Histórico de despachos
8- RPI nº 2146Arquivamento22/02/2012
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 2146PetiçãoEsta publicação22/02/2012
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Apresente DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA da constituição da empresa ou de registro do título do estabelecimento devidamente arquivada no órgão competente.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.