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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012

SABOR DE PERNAMBUCO BOLO DE ROLO CASA DOS FRIOS DESDE 1957

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 2145, 14 de fevereiro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901946001
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL CASA DOS FRIOS LTDA
05.359.030/0002-93
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2578Despacho02/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2402Nulidade17/01/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2392Registro08/11/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2388Deferimento11/10/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2145ExigênciaEsta publicação14/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.