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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012

ZELAQUETT

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivada a petição indicada..
ArquivamentoRPI nº 2145, 14 de fevereiro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
900849398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET (WB) 810100341979 DE 20/08/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI C/C ART. 5º DA RESOLUÇÃO 127/06. INT. DELL'ABBADIA MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CDB Participações Ltda.
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2652Extinção03/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2642Judicial24/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2145ArquivamentoEsta publicação14/02/2012

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  6. RPI nº 2118Exigência09/08/2011

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2069Registro31/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2064Deferimento27/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.