(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012

BAKUGAN BATTLE BRAWLERS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2145, 14 de fevereiro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
829782435
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2101,DE 12/4/2011, TENDO EM VISTA OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SPIN MASTER LTD.
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2370Retificação07/06/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2325Retificação28/07/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2225Registro27/08/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2222Deferimento06/08/2013

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2179Exigência09/10/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2146Publicação22/02/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2145Despacho anuladoEsta publicação14/02/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1963Publicação19/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.