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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012

STEYR MANNLICHER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2145, 14 de fevereiro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Processo INPI
829703632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

NO QUE SE REFERE AO PATRONÍMICO "MANNLICHER", APRESENTE AUTORIZAÇÃO DE SEU TITULAR OU DE SEUS HERDEIROS OU SUCESSORES PARA O REGISTRO COMO MARCA.

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Sobre a marca

Titular
STEYR MANNLICHER GmbH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2441Registro17/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2432Recurso provido15/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2172Indeferimento21/08/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2145ExigênciaEsta publicação14/02/2012

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1959Publicação22/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.