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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012

THERMALTAKE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o ex-officio o pedido de registro, com base no art. 135 da lpi.
ArquivamentoRPI nº 2145, 14 de fevereiro de 2012NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 37

Sinal publicado

THERMALTAKE
Processo INPI
826011535
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 191

ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI.THERMALTAKE BRASIL EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME.PET (RJ) 020050131211, DE 18/11/2011.INT. O PRÓPRIO.

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Sobre a marca

Titular
NÁDIA FERNANDES CÂMARA - ME
04.967.184/0001-14
Procurador ou escritório
Fernando Gomes Chaves
Data de depósito
21 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2210Arquivamento14/05/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2145ArquivamentoEsta publicação14/02/2012

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  3. RPI nº 2145Arquivamento14/02/2012

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1996Transferência07/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1723Publicação13/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.