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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012

STILO MOTO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2145, 14 de fevereiro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824231236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE SABERMOS PARA QUE LINHA DE PRODUTOS SÃO AS PEÇAS COMERCIALIZADAS PELO TITULAR E OS ESCLARECIMENTOS TRAZIDOS ATRAVÉS DA SEGUNDA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, PET.(WB) 810110462292, DE 09/09/2011, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, ESCLARECENDO PARA QUE LINHA DE PRODUTOS SÃO AS PEÇAS COMERCIALIZADAS PELO TITULAR, UMA VEZ QUE O CONTEÚDO DESSA PETIÇÃO É IDÊNTICO AO DA PRIMEIRA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, PET(WB) 810110434213, DE 22/06/2011, CUJA ESPECIFICAÇÃO, “COMÉRCIO DE PEÇAS”, CONTINUA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
STILO MOTO LTDA - ME
01.088.558/0001-33
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2179Deferimento09/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2145ExigênciaEsta publicação14/02/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2121Exigência30/08/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2106Exigência17/05/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1972Sobrestamento21/10/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1735Oposição06/04/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.