STILO MOTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE SABERMOS PARA QUE LINHA DE PRODUTOS SÃO AS PEÇAS COMERCIALIZADAS PELO TITULAR E OS ESCLARECIMENTOS TRAZIDOS ATRAVÉS DA SEGUNDA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, PET.(WB) 810110462292, DE 09/09/2011, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, ESCLARECENDO PARA QUE LINHA DE PRODUTOS SÃO AS PEÇAS COMERCIALIZADAS PELO TITULAR, UMA VEZ QUE O CONTEÚDO DESSA PETIÇÃO É IDÊNTICO AO DA PRIMEIRA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, PET(WB) 810110434213, DE 22/06/2011, CUJA ESPECIFICAÇÃO, COMÉRCIO DE PEÇAS, CONTINUA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- STILO MOTO LTDA - ME
- 01.088.558/0001-33
- Procurador ou escritório
- Remat Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2145ExigênciaEsta publicação14/02/2012
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Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.