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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012

LÃ PIÃO E MARIA BONITA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2145, 14 de fevereiro de 2012NominativaRegistro ExtintoClasse 35

Sinal publicado

LÃ PIÃO E MARIA BONITA
Processo INPI
823304817
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PROTESTO JUDICIAL. TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF (RJ) - Nº 0811411-52.2011.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.004906/2012-36. TRATA-SE DE PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PRÓPRIA PARA O QUESTIONAMENTO DA CONCESSÃO DO REGISTRO EM TELA.

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Sobre a marca

Titular
LÃ PIÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA
94.296.316/0001-16
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2155Nulidade24/04/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 2145DespachoEsta publicação14/02/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1932Nulidade15/01/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1847Deferimento30/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1565Publicação02/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.