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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012

TOKE LEVE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2145, 14 de fevereiro de 2012NominativaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

TOKE LEVE
Processo INPI
823177394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ANULADA A CERTIDÃO QUE DECLAROU A NULIDADE DO REGISTRO, POR DECISÃO DO M.M JUÍZO DA VIGÉSIMA SEGUNDA V.F/SP, EM RAZÃO DA REVOGAÇÃO DO TERMO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

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Sobre a marca

Titular
MINIFLOR INDUSTRIA E COM DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME
08.088.266/0001-40
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
18 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2145Despacho anuladoEsta publicação14/02/2012

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2141Judicial17/01/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2072Judicial21/09/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 2059Judicial22/06/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2045Judicial16/03/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1997Registro14/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1993Transferência17/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1859Deferimento22/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1658Transferência15/10/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1591Publicação03/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.