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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012

TROPICAL BRASIL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2145, 14 de fevereiro de 2012MistaRegistro de marca cancelado de ofício

Sinal publicado

Processo INPI
819732788
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOMES E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
EIXO CONFECÇÕES EIRELI
03.825.633/0001-27
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
5 de março de 1997

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2563Recurso negado18/02/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2518Renovação09/04/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2517Exigência02/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2316Nulidade26/05/2015

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  11. RPI nº 2146Transferência22/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2145TransferênciaEsta publicação14/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 2091Renovação01/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1487Registro06/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1465Deferimento02/02/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.