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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012

MODO DE VIDA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2145, 14 de fevereiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MODO DE VIDA
Processo INPI
819350435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - S/A O ESTADO DE S. PAULO

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Sobre a marca

Titular
PODER EDITORA LTDA
07.769.134/0001-10
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
30 de julho de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2516Renovação26/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2145TransferênciaEsta publicação14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2093Arquivamento15/02/2011

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 2065Renovação03/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2021Caducidade29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1469Registro02/03/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1455Deferimento24/11/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.