(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012

LOPESQUISA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia, requerida atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 2145, 14 de fevereiro de 2012NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

LOPESQUISA
Processo INPI
815293720
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA WB 810110419370, DE 05/05/2011. CES. BIGDIAMOND LLP. INT. LÍGIA TSUNEKO SAKATA.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. FRANCISCO LOPES FILHO

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A.
08.078.847/0001-09
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de dezembro de 1989

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2726Extinção04/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2341Renovação17/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2145ArquivamentoEsta publicação14/02/2012

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  5. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1828Renovação17/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1134Despacho anulado25/08/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1134Registro25/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1117Arquivamento28/04/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  10. RPI nº 1101Retribuição decenal07/01/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1079Deferimento06/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1053Despacho05/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.