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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2012

TEATRO RAUL CORTEZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2144, 7 de fevereiro de 2012MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901703303
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO DE HERDEIROS OU SUCESSORES PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME "RAUL CORTEZ".

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
62.658.182/0001-40
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2163Arquivamento19/06/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2144ExigênciaEsta publicação07/02/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.