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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2012

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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 2144, 7 de fevereiro de 2012MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823946789
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
FÓTON INFORMÁTICA S.A.
38.022.174/0001-28
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2144ArquivamentoEsta publicação07/02/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2038Transferência26/01/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2037Petição19/01/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1944Exigência08/04/2008

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.