STRUKTOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A RECORRENTE TOMAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO CADASTRAL DE TITULARIDADE DOS REGISTROS Nº 816491577, 609009893, 780078853 E 780078829, SOB PENA DE MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO, POR INFRINGÊNCIA AO ART. 124, INCISO XIX, LPI.
Sobre a marca
- Titular
- Schill + Seilacher "Struktol" GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2143RecursoEsta publicação31/01/2012
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.