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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2012

SNACK & STORE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2143, 31 de janeiro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
821660306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI ( POSTO DAS DUNAS DE CABO FRIO LTDA)PET (RJ) 020090075648 DE 07/08/2009.O PRÓPRIO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SNACK STORE LTDA
57.884.146/0001-64
Procurador ou escritório
M. N. (pessoa física)
Data de depósito
21 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2830Renovação01/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2417Exigência02/05/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2398Exigência20/12/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2244Petição07/01/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2143ArquivamentoEsta publicação31/01/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2128Transferência18/10/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1801Registro12/07/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1779Deferimento09/02/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.