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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2012

SKIN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2143, 31 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

SKIN
Processo INPI
740113470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 C/C § 1º DO 128 DA LPI.INT: LAETITIA M. A PABRO D' HANENS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BRASIL KIRIN PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S.A
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
24 de junho de 1974
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2298Petição21/01/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2298Caducidade21/01/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2291Petição02/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2185Exigência21/11/2012

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2163Transferência19/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2150Despacho anulado20/03/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2143IndeferimentoEsta publicação31/01/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2124Caducidade20/09/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1811Renovação20/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1165Renovação30/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.