INSTITUTO ESTRADA REAL ER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG.820921890
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO ESTRADA REAL - IER
- 03.655.675/0001-67
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2142IndeferimentoEsta publicação24/01/2012
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.