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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2012

LIVRO ILUSTRADO DA MÔNICA NA INTERNET

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2142, 24 de janeiro de 2012NominativaRegistro ExtintoClasse 16

Sinal publicado

LIVRO ILUSTRADO DA MÔNICA NA INTERNET
Processo INPI
820373958
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MAURÍCIO DE SOUSA PRODUÇÕES LTDA.
47.257.902/0001-71
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
25 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2142ExtinçãoEsta publicação24/01/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1588Registro12/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1562Deferimento12/12/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.