JG JOTAGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS CONTEMPLADOS EM CLASSES NACIONAIS DIFERENTES DA CLASSE 07:15 REIVINDICADA, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À MESMA, A SABER: COMÉRCIO VAREJISTA (CLASSE 40:15); "DISCOS DE DESGASTE PARA BOMBAS DE PROJETAR CONCRETO", "DISCOS DE BORRACHA PARA BOMBAS DE PROJETAR CONCRETO", PEÇAS PARA BOMBAS (CLASSE 07:60); "MOTORES ELÉTRICOS" (CLASSE 07:55); TUBOS E CONEXÕES (CLASSE 19:40); REGISTROS E VÁVULAS (CLASSE 07:60); E CHAVES MANUAIS E AUTOMÁTICAS (CLASSE 08:10).
Sobre a marca
- Titular
- HIDROELETRICA JOTAGE LTDA
- 47.658.356/0001-80
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de julho de 1997
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2142DeferimentoEsta publicação24/01/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.