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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2012

Processo nº 829637125

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2140, 10 de janeiro de 2012FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
829637125
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME PET DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 810110454431, DE 15/08/2011. FORAM EXCLUÍDOS PELO TITULAR OS SEGUINTES SERVIÇOS: “SERVIÇOS DA CARTOGRAFIA; SERVIÇOS DE PERÍCIA; SERVIÇOS LEGAIS; SERVIÇOS DE INFLUÊNCIA POLÍTICA (LOBBY); SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA DAS ESTRADAS; SERVIÇOS DE INSPEÇÃO DE VEÍCULO; SERVIÇOS DE PREVISÃO DO TEMPO; SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO DO CLIMA; FORNECIMENTO DE NOMES DO DOMÍNIO”.EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS DE “SERVIÇOS DE CONSULTORIA ECONÔMICA; SERVIÇOS DE PESQUISA ECONÔMICA; SERVIÇOS DE ESTUDO DE VIABILIDADE [ECONÔMICO-FINANCEIRO]” POR PERTENCEM À NCL (9) 36; “SERVIÇOS FORENSES RELACIONADOS A BANCOS DE DADOS, DADOS, APARELHOS ELETRÔNICOS E/OU SOFTWARE DE COMPUTADOR; LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, SOFTWARE; LICENCIAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL” À NCL(9) 45; “SERVIÇOS DE ESTUDO DE VIABILIDADE; SERVIÇOS DE ACONSELHAMENTO TÉCNICO; SERVIÇOS DA RECUPERAÇÃO DE DESASTRE” POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
EXPERIAN LIMITED
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
7 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2658Renovação14/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2239Petição03/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2146Registro22/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2140DeferimentoEsta publicação10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2110Exigência14/06/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.