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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2012

ATPIESP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2140, 10 de janeiro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
829169091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REITERANDO OS TERMOS DA EXIGÊNCIA ANTERIOR, ESCLAREÇA A NATUREZA DA "REPRESENTAÇÃO DE CLASSE PROFISSIONAL" E DA 'ASSISTÊNCIA À PROFISSÃO", UMA VEZ QUE AMBAS PODEM REVESTIR-SE DE CARÁTER JURÍDICO, SINDICAL OU OUTROS. PARA TAL, MAIS UMA VEZ RECOMENDAMOS OBSERVAR, A TÍTULO EXEMPLIFICATIVO, OS SERVIÇOS PRESTADOS POR ASSOCIAÇÕES ELENCADOS NA LISTA AUXILIAR DE PRODUTOS E SERVIÇOS, ORIUNDOS DO COMUNICADO PUBLICADO NA RPI 2022, DE 06/09/2009. CUMPRA NA NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
ATPIESP - ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TRADUTORES PÚBLICOS E INTÉRPRETES COMERCIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
48.420.319/0001-00
Procurador ou escritório
S. M. (pessoa física)
Data de depósito
6 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2182Deferimento30/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2140ExigênciaEsta publicação10/01/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2098Exigência22/03/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1923Publicação13/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.