SIVUCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PARA A REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO: APRESENTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA SRA. FLAVIA DE OLIVEIRA BARRETO, HERDEIRA DO SR. SEVERINO DIAS DE OLIVEIRA, CONHECIDO COMO "SIVUCA", PARA O REGISTRO COMO MARCA DAQUELE PSEUDÔNIMO NOTÓRIO, DE VEZ QUE O CONTRATO DE LICENÇA DE USO DO DIREITO AUTORAL APRESENTADO NA MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO NÃO GARANTE EXPRESSAMENTE O DIREITO AO "REGISTRO" DA MARCA MAS TÃO SOMENTE O SEU "USO".
Sobre a marca
- Titular
- T. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2140ExigênciaEsta publicação10/01/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.