ACELB ASSOCIAÇÃO DE CEGOS LOUIS BRAILLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 041
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
SEGUNDO CONSTA NA PÁG. 49 DAS DIRETRIZES DE ANÁLISE DE MARCAS, TEMPO E LEGITIMIDADE DE QUEM REPRESENTA PESSOA FALECIDA ACOMPANHAM O ESTABELECIDO PELO CÓDIGO CIVIL PARA OS DIREITOS DA PERSONALIDADE (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12): EM SE TRATANDO DE MORTO, TERÁ LEGITIMAÇÃO PARA REQUERER A MEDIDA PREVISTA NESTE ARTIGO O CÔNJUGE SOBREVIVENTE E SEUS HERDEIROS E, NA FALTA DESTES, QUALQUER PARENTE EM LINHA RETA OU COLATERAL ATÉ O QUARTO GRAU [TEMPO APROXIMADO DE 200 ANOS PARA FORMULAÇÃO DE EXIGÊNCIAS]. PORTANTO, AINDA ESTAMOS NESTE PRAZO E SE TORNA NECESSÁRIO APRESENTAR A AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR O NOME CIVIL "LOUIS BRAILLE" COMO MARCA OU PARTE DE MARCA [A SER CUMPRIDA PELO CÔNJUGE SOBREVIVENTE E SEUS HERDEIROS E, NA FALTA DESTES, QUALQUER PARENTE EM LINHA RETA OU COLATERAL ATÉ O QUARTO GRAU].
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE CEGOS LOUIS BRAILLE
- 88.173.968/0001-60
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2140ExigênciaEsta publicação10/01/2012
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.