TOURINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PETIÇÃO DE TRANAFERÊNCIA (WB) 810090208888 DE 29/05/2009, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(WB) 810090261520 DE 17/11/2009.*INT.PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- TOURINHO ALIMENTOS LTDA
- 01.687.709/0001-70
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 26 de agosto de 1999
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2140ArquivamentoEsta publicação10/01/2012
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.