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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2012

PARAMOUNT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2140, 10 de janeiro de 2012MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819471399
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS "APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, E VETERINÁRIOS", "APARELHOS E INSTRUMENTOS DE REPRODUÇÃO, FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, ÓTICOS E DE ENSINO" E "PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS", TENDO EM VISTA QUE O CONTEÚDO DA PET. (RJ) 020110080248 DE 01/08/2011 NÃO TRAZ QUALQUER COMPROVAÇÃO EM RELAÇÃO AO USO DO SINAL EM RELAÇÃO A ESTES PRODUTOS, ASSINALADOS PELO REGISTRO DA MARCA CADUCANDA, MAS SIM EM REFERÊNCIA À DVD'S, ESTES CLASSIFICADOS, DE ACORDO COM A AN 0051/81, NA CLASSE 09:40, E, PORTANTO, FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de setembro de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2272Caducidade22/07/2014

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2140ExigênciaEsta publicação10/01/2012

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2108Caducidade31/05/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 2065Renovação03/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1474Registro06/04/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1455Deferimento24/11/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.