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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2012

SERCCOB

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2140, 10 de janeiro de 2012NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SERCCOB
Processo INPI
818710110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DETERMINADA A CASSAÇÃO DO REGISTRO E A ABSTENÇÃO DE USO DA MARCA NOMINATIVA "SERCCOB" POR SUA TITULAR, CONFORME SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 23ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO E ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO / SP, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA 2000.61.00.024790-0, INPI-004440/2000 E INPI-009824/2011.

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Sobre a marca

Titular
SERCCOB SERVICOS DE CADASTRO E COBRANCA LTDA
62.269.204/0001-80
Procurador ou escritório
ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
Data de depósito
8 de setembro de 1995

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2140JudicialEsta publicação10/01/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1562Judicial12/12/2000

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1431Registro26/05/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1412Deferimento13/01/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.