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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2012

SANY-CLOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2140, 10 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SANY-CLOR
Processo INPI
817502769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO EFETIVA, E NÃO À TÍTULO ESPORÁDICO, DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA CADUCANDA, TENDO EM VISTA QUE DOS ELEMENTOS ANEXADOS À PET. (WB) 810110414590 DE 18/04/2011, SOMENTE TRÊS NOTAS FISCAIS ENCONTRAM-SE DENTRO DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES S/A.
12.884.672/0001-96
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de outubro de 1993

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2430Renovação01/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2140ExigênciaEsta publicação10/01/2012

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2093Caducidade15/02/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 2040Renovação09/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1429Registro12/05/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1411Recurso negado06/01/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1357Recurso03/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1327Deferimento07/05/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1288Despacho anulado08/08/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1288Despacho08/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1256Arquivamento27/12/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  15. RPI nº 1226Exigência31/05/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.