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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2012

TIGRE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2140, 10 de janeiro de 2012NominativaCaducidade com Prazo de Recurso

Sinal publicado

TIGRE
Processo INPI
7564490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS "FAQUEIRO E TALHERES EM GERAL; RECIPIENTES SACOS E EMBALAGENS EM GERAL", PARA OS QUAIS A MARCA FOI CONCEDIDA, TENDO EM VISTA QUE A PET. (SP) 018100013650 DE 19/04/2010 DEMONSTRA O USO DA MARCA EM REFERÊNCIA A OUTROS PRODUTOS. CASO ANEXE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS EMITIDOS POR LICENCIADO OU TERCEIRO AUTORIZADO, COMPROVE AUTORIZAÇÃO PELO TITULAR AO UTENTE DA MARCA.

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Sobre a marca

Titular
TIGRE S/A - TUBOS E CONEXÕES
84.684.455/0001-63
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
21 de agosto de 1967

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2213Caducidade04/06/2013

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. RPI nº 2193Recurso15/01/2013

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 2181Caducidade23/10/2012

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2140ExigênciaEsta publicação10/01/2012

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2041Caducidade17/02/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 2000Transferência05/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1979Renovação09/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1434Renovação16/06/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 971Renovação30/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 943Renovação16/11/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 789Renovação03/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.