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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2012

IPIRANGA I

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2139, 3 de janeiro de 2012TridimensionalPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Sinal publicado

Processo INPI
820663654
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA

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Sobre a marca

Titular
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A
33.337.122/0001-27
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
8 de abril de 1998

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2504Recurso negado02/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2139TransferênciaEsta publicação03/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2004Recurso02/06/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1969Indeferimento30/09/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1878Exigência02/01/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.