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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2012

CLUB DO NAMORO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 2139, 3 de janeiro de 2012NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CLUB DO NAMORO
Processo INPI
818360186
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
VIMELTARY PREST SERV TELEFONIA E ASS EMP HIPER DIV LTDA
67.640.706/0001-99
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de março de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2139ArquivamentoEsta publicação03/01/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2119Recurso negado16/08/2011

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 2118Despacho anulado09/08/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2081Deferimento23/11/2010

    NOTIFICAÇÃO DE NOVO IMPEDIMENTO LEGAL AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME DISCRIMINADO NO COMPLEMENTO DESTA PUBLICAÇÃO. (ORIENTAÇÃO DO PARECER NORMATIVO 02/08, PUBLICADO NA RPI 1971, DE 14/10/2008 ). INICIA-SE NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE APRESENTE SUAS CONTRARRAZÕES/MANIFESTAÇÕES, GARANTINDO-SE ASSIM O DIREITO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ESTE SERVIÇO É ISENTO DE PAGAMENTO, DEVENDO SER, EXCEPCIONALMENTE, PROTOCOLADO DIRETAMENTE EM UMA DE NOSSAS REPRESENTAÇÕES POR MEIO DO FORMULÁRIO EM PAPEL "FOLHA DE PETIÇÃO - MARCA" , SEM EMISSÃO DE GRU, UTILIZANDO-SE O CÓDIGO DE SERVIÇO: 376 - VALOR DO PAGAMENTO: ISENTO.

  5. RPI nº 1448Recurso22/09/1998

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1427Recurso28/04/1998

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1362Recurso07/01/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1339Deferimento30/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1312Despacho23/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.