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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2012

CASA DAS ALIANÇAS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2139, 3 de janeiro de 2012MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815575157
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - ISRAEL APARECIDO DA SILVA RELOJOARIA

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Sobre a marca

Titular
GOLDEN CIRCLE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
11.200.575/0001-74
Procurador ou escritório
H. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de julho de 1990

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2236Renovação12/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2139TransferênciaEsta publicação03/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1849Renovação13/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1160Registro24/02/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1142Retribuição decenal20/10/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1123Deferimento09/06/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1106Despacho11/02/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.