(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2011

SIDERBRÁS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2138, 27 de dezembro de 2011NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 06

Sinal publicado

SIDERBRÁS
Processo INPI
900949767
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

REG.C/PAN 900918160.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SIDERBRÁS SIDERÚRGICA BRASILEIRA LTDA
06.151.340/0001-08
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2367Indeferimento17/05/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2138SobrestamentoEsta publicação27/12/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1997Oposição14/04/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1963Publicação19/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.